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sábado, 10 de junho de 2017

Inclusão Social

ESCOLAS QUANDO PARTICULARES NÃO SE APERFEIÇOAM PARA RECEBEREM ALUNOS DEFICIENTES .QUANDO ESTADUAL OU MUNICIPAL,PIOROU.OS RESPONSÁVEIS SERIAM OS ORGANIZADORES DA SOCIEDADE,MAS DEIXAM POR CONTA.OS PROFESSORES, OU PROCURAM SE ATUALIZAR ATRAVÉS DE SEUS PRÓPRIOS RECURSOS, OU DE OUTRA FORMA ,DE QUE ADIANTA SE O PORTE DAS ESCOLAS NÃO ESTÃO A NÍVEL?ENTÃO É ISSO.FALTA UMA ORGANIZAÇÃO MAIOR PARA OS MENOS FAVORECIDOS.A INCLUSÃO SOCIAL, PELO QUE TENHO LIDO É FEITO EM PARCERIA DO GOVERNO COM EMPRESAS,MAIS APENAS, O QUE INTERESSA A ELAS.TEM MUITO TRABALHO BONITO PARA PRESERVAR AS ESPÉCIES EM EXTINÇÃO, O BIODIESEL ,ETC.A INCLUSÃO TEM DE SER VASTA, ONDE A CRIANÇA É PEÇA FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO NOSSO PAÍS E PARA O NOSSO FUTURO.NESTE CASO SERIA DE MUITA AJUDA PARA A ERRADICAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO , SEJA ELA QUAL FOR ,PARTINDO DO PRINCÍPIO QUE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE SERÃO OS ADULTOS DE AMANHÃ SEM RECORDAÇÕES RUINS DE SUA INFANCIA.

PRODUÇÃO TEXTUAL

Direitos Humanos



A Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu para expressar os direitos do homem, fundamentando a sua dignidade de viver.Com a Segunda Guerra Mundial,
fez-se uma revisão das Leis que regem as guerras e para isso criou-se a ONU -Organização das Nações Unidas.
Os pilares dos Direitos Humanos são a dignidade , a igualdade , a liberdade e a justiça, não esquecendo a autonomia através da solidariedade e do respeito à dignidade.
Para conceituar Direitos Humanos basta observarmos as necessidades de cada pessoa. Por causa das desigualdades sociais é que existem conflitos, que são choques de idéias e ideais.
Os Direitos Humanos são universais, inseparáveis , inalienáveis e não são neutros.Todos temos direito à vida, à saúde e à alimentação.
Atualmente existem vários conflitos relacionados aos Direitos Humanos no mundo inteiro como o aborto, a pena de morte, a tortura ,a pobreza, a eutanásia, etc. A Constituição Federal é também conhecida como Carta Magna .
Por não fazer parte da Constituição , o direito à alimentação não é tido como direito fundamental e portanto há conflito por causa da fome e da desnutrição.
A principal norma sobre o direito à alimentação é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais , que querem corrigir a Constituição incluindo este direito que é para nós fundamental. 
26/05/2010

LEOMÁRIA

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